
Uma sentença do 2º Juizado Especial Cível de Campos, no Norte Fluminense, causou polêmica no Tribunal de Justiça do Rio. No documento que determinava a indenização por danos morais a um consumidor que comprou uma TV com defeito, ele explica que o aparelho é considerado essencial nos lares brasileiros citando jogos do Flamengo e o “Big Brother Brasil”.
“Sem ele, como o autor poderia assistir as gostosas do Big Brother, ou Jornal Nacional, ou um jogo do Americano x Macaé, ou principalmente jogo do Flamengo, do qual o autor se declarou torcedor?”, detalhou o juiz Cláudio Ferreira Rodrigues na sentença.
“Se o autor fosse torcedor do Fluminense ou do Vasco, não haveria a necessidade de haver televisor, já que para sofrer não se precisa de televisão”.
Ao final do texto, Rodrigues determina que a loja pague R$ 6 mil de danos morais ao consumidor.
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